DIREITO CIVIL: CONTRATOS; FAMÍLIA E SUCESSÕES.

O Direito Civil regula as relações privadas, incluindo contratos, família e sucessões. Contratos são acordos entre partes que geram obrigações. O Direito de Família trata das relações familiares, como casamento e filiação. Sucessões envolvem a transferência de bens após a morte, podendo ser legítima ou testamentária. Essas áreas garantem a organização das relações pessoais e patrimoniais.

Tratar da divisão do patrimônio deixado pela pessoa falecida não é fácil para os herdeiros num momento de perda. Todavia, postergar o assunto pode gerar problemas de pagamentos de multa do ITCMD, dentre outros aspectos. Portanto, é importante que se de início ao processo de inventário e partilha em até 60 dias após o falecimento.

A divisão do patrimônio pode ser feita tanto pela via judicial, quanto pela via extrajudicial (ou em cartório, desde que não haja menores/incapazes e todos estejam de acordo).

Para saber mais ou receber orientações sobre o assunto, clique aqui e fale com um(a) advogado(a) da PS&OA Advogados. Nossos profissionais terão prazer em atendê-lo(a).

O casamento – que reproduz um dos institutos mais solenes do Código Civil Brasileiro –, é a união voluntária entre duas pessoas (que desejam constituir uma família), perante um Juiz de paz, em cartório de registro civil de pessoas naturais.

Porém, quando a convivência em comum se torna insustentável, o casamento (ou a sociedade conjugal) pode ser desfeita por meio do divórcio, que pode correr tanto na via judicial (vara de família), quanto na via extrajudicial (ou em cartório, desde que não haja menores/incapazes e todos estejam de acordo).

Além da dissolução do casamento, outras questões precisam ser resolvidas com o divórcio, dentre elas, a partilha dos bens, os alimentos, a guarda/visitação, dentre outros.

Para saber mais ou receber orientações sobre o assunto, clique aqui e fale com um(a) advogado(a) da PS&OA Advogados. Nossos profissionais terão prazer em atendê-lo(a).

Há pessoas que, por questões outras, convivem como se casadas fossem, porém, jamais levaram essa condição a registro em cartório.

Quando a convivência em comum, no entanto, se torna insustentável entre os companheiros, surge à necessidade de se provar, em primeiro lugar, a existência da união estável (convivência pública, duradoura e com ânimo de constituir família), para que depois se tenha elementos para pedir a dissolução da união.

Além do reconhecimento e dissolução da união estável, outras questões precisam ser resolvidas, dentre elas, a partilha dos bens, os alimentos, a guarda/visitação, dentre outros.

Para saber mais ou receber orientações sobre o assunto, clique aqui e fale com um(a) advogado(a) da PS&OA Advogados. Nossos profissionais terão prazer em atendê-lo(a).

Quando os genitores não vivem juntos, surge a obrigação de a parte que não tem a guarda da criança/adolescente ajudar com o sustento dos filhos por meio de pensão alimentícia.

Nesse cenário, existe a possibilidade de:

a) pedir a fixação ou ofertar os alimentos (quando o Juiz decreta, pela primeira vez, a obrigação de pagar alimentos à parte que não tem a guarda); 

b) se for o caso, pedir a revisão dos alimentos (quando o valor da pensão está desproporcional, para mais ou para menos, para quem paga); 

c) ingressar com a execução de alimentos pelo rito da prisão ou da penhora (quando quem paga está inadimplente com a obrigação alimentar) e; 

d) se for o caso, a exoneração dos alimentos (quando a pessoa alimentada atinge uma certa idade ou já consegue se manter sozinha. Alerte-se que a exoneração não é automática, tem que ser pedida ao Juiz pela parte interessada).

Vale mencionar que os pais também podem exigir o pagamento de pensão alimentícia dos filhos maiores em caso de necessidade. De igual modo, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) também pode exigir pensão alimentícia de quem foi embora, se este(a) era dependente financeiramente daquele(a), até se estabelecer no mercado de trabalho.

Para saber mais ou receber orientações sobre o assunto, clique aqui e fale com um(a) advogado(a) da PS&OA Advogados. Nossos profissionais terão prazer em atendê-lo(a).

Os alimentos gravídicos se destinam a assegurar ao nascituro (criança que ainda está no ventre da mãe, mas ainda não nasceu), uma gestação saudável e segura. Por evidente que tal ação deve vir acompanhada de provas contundentes, que convençam o Juiz da paternidade alegada.

Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor do(a) menor, podendo a qualquer momento a parte interessada requerer ao Judiciário sua revisão ou exoneração no caso de negativa de paternidade.

Para saber mais ou receber orientações sobre o assunto, clique aqui e fale com um(a) advogado(a) da PS&OA Advogados. Nossos profissionais terão prazer em atendê-lo(a).

interdição compreende uma medida judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade, absoluta ou relativa, de um indivíduo que, claramente, não agrupa mais condições de administrar os próprios bens ou praticar sozinho os atos da vida civil.

Tem legitimidade para ingressar com essa medida o cônjuge ou companheiro, parentes ou tutores, dentre outros.

Para saber mais ou receber orientações sobre o assunto, clique aqui e fale com um(a) advogado(a) da PS&OA Advogados. Nossos profissionais terão prazer em atendê-lo(a).

Título executivo extrajudicial (ou fora do Juízo) é o documento privado que a Lei confere força executiva, dentre eles, a letra de câmbio; nota promissória; duplicata; debênture; cheque; escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; contrato de seguro de vida em caso de morte; dentre tantos outros.

Uma vez descumpridos, referidos documentos conferem ao Credor (ou Exequente) o direito de ajuizar ação executiva fundada em título extrajudicial, cuja maior benesse é não ter que se submeter a fase conhecimento. Ou seja, estando tudo em ordem, o Juiz já intima o devedor a pagar a dívida no prazo de 03 dias, sem a necessidade de passar pela fase morosa de conhecimento.

Para saber mais ou receber orientações sobre o assunto, clique aqui e fale com um(a) advogado(a) da PS&OA Advogados. Nossos profissionais terão prazer em atendê-lo(a).

A guarda e regulamentação de visitas é um direito que assiste tanto aos genitores, quanto a criança que, sem reservas, deve ter oportunizada a chance de conviver com ambos os pais.

Atualmente, o Código Civil Brasileiro prevê que a guarda da criança/adolescente deve ser compartilhada entre os genitores, como um critério de igualdade. Porém, nada impede que a guarda seja concedida de forma unilateral se o Juiz da família verificar, no caso concreto, que um dos genitores agrupa melhores condições de criar o infante.

Porém, caso algum dos genitores esteja embaraçando a convivência dos filhos com o outro genitor, ou praticando alienação parental, surge para a parte lesada o direito de pedir a modificação da guarda e, até mesmo, a regulamentação judicial da visitação dos filhos.

Para saber mais ou receber orientações sobre o assunto, clique aqui e fale com um(a) advogado(a) da PS&OA Advogados. Nossos profissionais terão prazer em atendê-lo(a).

reconhecimento de paternidade/maternidade é um direito que assiste tanto ao potencial genitor(a), quanto ao potencial filho(a).

Trata-se do procedimento para formalizar o fato de certa pessoa ser filho(a) biológico(a) de um determinado alguém, para todos os fins de direito, garantindo todas as obrigações consequentes de tal constatação.

Embora os diversos meios existentes, o reconhecimento de paternidade/maternidade, geralmente, ocorre por meio de exame de D.N.A.

Para saber mais ou receber orientações sobre o assunto, clique aqui e fale com um(a) advogado(a) da PS&OA Advogados. Nossos profissionais terão prazer em atendê-lo(a).

Algumas hipóteses que, de forma comum, ensejam indenização por dano moral à criança ou ao adolescente, são as chamadas alienação parental; abandono material e; abandono afetivo.

Alienação parental é toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, por avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

Já o abandono material consiste na recusa injustificada de quem paga em ajudar no sustento de quem recebe, bem como deixar de pagar pensão alimentícia judicialmente fixada, ou deixar de socorrer ascendente (Pais); enquanto o abandono afetivo se caracteriza pela indiferença afetiva de um genitor em relação a seus filhos.

A prática desses ilícitos civis/familiares, ensejam indenização por dano moral que,  além da reprimenda patrimonial, também serve de caráter pedagógico para que o infrator não volte mais a praticar essas lesões.

Para saber mais ou receber orientações sobre o assunto, clique aqui e fale com um(a) advogado(a) da PS&OA Advogados. Nossos profissionais terão prazer em atendê-lo(a).