O não pagamento de verbas trabalhistas pela empresa, dentre elas, saldo de salário; aviso prévio; verbas ou direitos previstos em convenção coletiva da categoria; horas extras; adicional noturno; adicional de periculosidade/insalubridade; décimo terceiro; férias; INSS; FGTS; descanso semanal remunerado; rescisão indireta; seguro desemprego (dentre outros); faz surgir para o trabalhador o direito de propor ação reclamatória trabalhista, para reaver o pagamento dessas verbas.
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